| O SEBRAE/SC, sociedade civil sem fins lucrativos, transformado em serviço social autônomo pelo Decreto nº 99.570, de 09 de outubro de 1990, inscrito no CNPJ sob o nº 82.515.859/0001-06, com sede à Avenida Rio Branco, 611, em Florianópolis, SC, resolve definir, no presente Regulamento, as condições de utilização do SISTEMA ELETRÔNICO DE COMPRAS PÚBLICAS, para a realização de procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços por intermédio da rede mundial de computadores - Internet. |
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| 1. USUÁRIOS |
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| Pessoas jurídicas |
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| 2. CADASTRAMENTO |
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| 2.1 Para participação do sistema será necessário o prévio cadastramento do usuário junto ao SEBRAE/SC. |
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| 2.2 No processo de cadastramento, o usuário: |
| a) deverá acessar o site e fornecer os dados necessários para o preenchimento do cadastro; |
| b) enviar à Sede do SEBRAE/SC cópia do Estatuto ou Contrato Social com suas alterações; |
| c) aguardar a liberação da senha para acesso ao sistema por parte do SEBRAE/SC, que ocorrerá em 3 (três) dias úteis contados do recebimento da documentação referida acima. |
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| Obs. Somente poderão efetuar lances o usuário devidamente cadastrado cuja senha tenha sido liberada pelo SEBRAE/SC. |
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| 2.3 É prerrogativa do SEBRAE/SC aceitar, rejeitar ou excluir o cadastramento de qualquer fornecedor, utilizando-se, para tal, dos dados cadastrais fornecidos, podendo também solicitar informações adicionais, bem como rejeitar ou cancelar cadastros já efetuados, a qualquer tempo, quando verificada a ausência de veracidade de quaisquer declarações correspondentes, ou quando ainda o fornecedor tenha realizado operação que venha a ser considerada pelo SEBRAE/SC como prejudicial e inadequada às atividades dentro do sistema. |
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| 2.4 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, para o qual o interessado esteja credenciado, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude da suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE. |
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| 3. ACESSO AO SISTEMA LICITAÇÕES |
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| 3.1 O acesso ao sistema exigirá do usuário o uso de login e senha pessoal. |
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| 3.2 O usuário responsabiliza-se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no sistema, não cabendo ao SEBRAE/SC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros. |
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| 4. DIREITOS E RESPONSABILIDADES |
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| 4.1 DOS USUÁRIO |
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| 4.1.1 Responder por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras todas as suas propostas e lances; |
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| 4.1.2 Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições dos bens e serviços ofertados. Caso ocorra oferta de bens e serviços em desacordo com as especificações definidas em edital pelo órgão licitador, o proponente assumirá todas as responsabilidades civis e criminais daí decorrentes, inclusive prejuízos causados ao SEBRAE/SC e a terceiros; |
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| 4.1.3 Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias, aplicáveis aos bens e serviços que ofereça; |
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| 4.1.4 Acompanhar as suas operações no sistema, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência de não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos no sistema e não observados pela falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão do sistema; |
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| 4.1.5 Não divulgar a sua senha a terceiros, sob pena de responder por quaisquer atos praticados por estes, por intermédio de seu cadastro, mesmo que não saiba, comprometendo-se a informar o mais rápido possível ao SEBRAE/SC todo uso fraudulento de sua senha ou a quebra de sigilo; |
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| 4.1.6 Cadastrar-se no sistema somente se for fornecedor disposto a vender produtos de sua titularidade ou para os quais disponha de poder de propriedade, ou de autorização legal para os vender, devendo também possuir capacidade legal, segundo o disposto na legislação vigente. |
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| 4.2 DO SEBRAE/SC |
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| 4.2.1 Manter o funcionamento do sistema conforme parâmetros estabelecidos, comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema; |
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| 4.2.2 Restabelecer, o mais rápido possível, o sistema quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade do SEBRAE/SC, não assumindo qualquer responsabilidade pela ocorrência; |
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| 4.2.3 Suspender a utilização do sistema, com prévio aviso aos usuários, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas; |
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| 4.2.4 Manter sigilo das transações realizadas no sistema, prestando somente as informações necessárias à concretização dos negócios; |
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| 4.2.5 Terminar um pregão antes do prazo determinado caso seja caracterizada participação fraudulenta de fornecedores, o que será informado na página de informações do respectivo pregão; |
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| 4.2.6 É resguardado ao SEBRAE/SC o direito em contratar ou não com o fornecedor que oferecer o menor preço, restando a este uma mera expectativa de direito quanto a celebração do contrato. |
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| 4.2.7 Aplicar a pena de suspensão ao direito de licitar com o SEBRAE/SC pelo prazo não superior a (2) dois anos em caso de desrespeito as exigências estabelecidas neste regulamento, no edital do pregão eletrônico, ou nos instrumentos normativos que disciplinam o sistema eletrônico de compras. |
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| 5. VIGÊNCIA |
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| 5.1 A adesão a este Regulamento terá vigência por tempo indeterminado. |
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| 6. DISPOSIÇÕES GERAIS |
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| 6.1 As modalidades e os procedimentos de cada processo de licitação ou os referentes a aquisição de bens e serviços nos casos de dispensa, observarão o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e as disposições legais vigentes. |
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| 6.2 A forma, meio e prazo de pagamento dos bens e serviços licitados ou adquiridos serão definidos em edital. |
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| 6.3 O usuário, quando da adesão ao sistema, declara-se plenamente capaz para realizar transações no sistema e expressa sua total concordância aos termos deste regulamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação, nem discordância com relação aos seus termos. |
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| 6.4 O SEBRAE/SC poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento e notificará os participantes através da publicação de uma versão atualizada no seu portal na Internet. O novo regulamento valerá para as propostas incluídas a partir da sua publicação no site, na Internet. |
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| 6.5 O SEBRAE/SC reserva-se no direito de cancelar a habilitação do usuário, para acesso ao sistema, seja em razão de uso indevido do sistema, de violação de lei, do descumprimento de itens deste instrumento, ou por outros motivos considerados relevantes. |
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| 6.6 O usuário reconhece que o SEBRAE/SC não pode ser responsabilizado por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica relativos à rede internet. |
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| 6.7 O SEBRAE/SC também não se responsabiliza por nenhum problema relacionado a falhas de comunicação em decorrência de incompatibilidade de sistemas operacionais, ou em decorrência de qualquer problema relacionado a telecomunicações e/ou similares, inclusive a indisponibilidade temporária do Sistema. |
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| 7. DA ACEITAÇÃO |
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| 7.1 Reconhece o fornecedor que declarar aceito este instrumento: |
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| a) que o leu, compreendeu-o e aprovou-o, em todos os seus termos; |
| b) que possui a qualidade de representante legal do fornecedor, através de documento comprobatório de sua capacidade para representá-lo, tais como contrato social e estatuto necessário para que seu consentimento quanto à adesão a este contrato seja considerado juridicamente válido; |
| c) que aceita sujeitar-se às regras negociais específicas estipuladas para cada pedido de compra divulgado neste Sistema. |
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| Fica eleito o foro da cidade de Florianópolis/SC, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer controvérsia que ocorrer em relação ao estabelecido neste Regulamento e alterações posteriores. |
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